O desembargador João Francisco Moreira Veigas, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou incluir o Sindicato do Comércio Varejista de Marília na ação civil pública que discute as regras de flexibilização da quarentena na cidade.

Mas a decisão ignorou pedidos da entidade, deixou o caso sem respostas e já provocou um recurso, protocolado ainda ontem pelo Sindicato.

“A decisão que simplesmente ignorou um dos pedidos (intervenção por Amicus Curie) revela que q decisão açodada do Tribunal ignora os argumentos baluartes apresentados pelo Sindicato do Comércio Varejista. Diante desse calamitoso cenário, apresentamos embargos de Declaração, conforme anexo, ao que esperamos sensatez para circunstância tão gravosa para todo o Comércio de Marília”, explica a advogada Daniela Ramos Marinho, diretora do Departamento Jurídico do Sincomercio Marília.

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TJ ignora pedido de Sindicato e nega intervenção contra liminar