O tesoureiro da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, Gilberto Joaquim Zochio, considerou oportuna a condições apresentada pela Receita Federal que dará descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). “Em momentos de pandemia é uma excelente oportunidade para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte”, disse o dirigente ao tomar conhecimento da medida governamental que beneficiará milhares de pessoas. “Estão de fora apenas a transação de débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial”, explicou.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021. Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões. “A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas”, disse Gilberto Joaquim Zochio. “A proposta do Refis é simpática, até para o efeito de arrecadação”, opinou. “O Governo está monitorando o cenário econômico, quando foram feitos os adiamentos de tributos necessários, e no momento o Governo não trabalha com essa hipótese”, explicou.

Gilberto Joquim Zochio explica que a adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019. De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido. “O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses”, avisou ao apontar uma outra opção que é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses. “Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses”, pontuou o tesoureiro da diretoria da associação comercial de Marília. “Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%”, verificou nas regras.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia. Para Faber, a transação vai ajudar a “desafogar” o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes. “É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo”, diz ao acreditar que a transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.

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Acim identifica oportunidade com até 50% de desconto para saldar dívidas com a receita