Nesta segunda-feira (2), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2020, com informações referentes a 2019. O prazo para entrega vai até 30 de abril.
Caso o contribuinte perceba que declarou alguma informação errada, é possível retificar a declaração em um período máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Além disso, o contribuinte que optou pelo modelo de declaração completo pode fazer a retificação para o modelo simples e vice-versa, desde que a mudança seja feita dentro do período de entrega da declaração.
Entra ano e sai ano, os contribuintes caem na malha fina do Imposto de Renda por quatro motivos principais: omissão na declaração de rendimentos, inconsistências sobre despesas médicas, divergências entre a declaração de fontes pagadoras e de recebedores e problemas na dedução de previdência ou pensão alimentícia. Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais destas razões.
FILHOS / Desde que passou a exigir a informação do CPF de dependentes de todas as idades, a Receita dificultou um erro antes comum: a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. Um pai e uma mãe não podem declarar o mesmo filho como dependente.
Ao preencher a aba “Dependentes”, o contribuinte terá uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa no Imposto de Renda. Porém, se esse dependente tiver alguma renda ou patrimônio, essa informação também deve constar na declaração para que a porcentagem do imposto incida sobre todo o patrimônio da família.
GASTOS COM SAÙDE / Os especialistas aconselham o contribuinte a só declarar gastos médicos que possam ser comprovados.
Despesas com saúde são facilmente comprovadas pelo Fisco, já que hospitais e profissionais liberais da área são obrigados a fazer a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), o que permite que as informações sejam confrontadas.
Após a Nota Fiscal emitida, as informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição.