A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nesta quinta (26) nota técnica recomendando que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus (covid-19).
A nota, que inclui recomendações dos órgãos de defesa do consumidor dos estados do Rio de Janeiro, de Pernambuco, de São Paulo e de Procons do Brasil, foi elaborada após as medidas de restrição de circulação de pessoas que suspenderam a realização de aulas presenciais.
ORÇAMENTO / De acordo com a Senacon, o objetivo é evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas como o pagamento de salários de professores e aluguel, entre outras.
O documento recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer o serviço interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.
NEGOCIAÇÃO / No caso de pedido de reembolso parcial, fora dessas hipóteses, a secretaria propõe que se esgotem todas as tentativas de negociação antes do rompimento contratual, visando minimizar ou cancelar eventuais multas contratuais.
A nota diz ainda que a medida também deve ter por objetivo “estabelecer uma sistemática de devolução de valores pela instituição de ensino, quando cabível, de forma parcelada, evitando-se um ônus que, no presente momento, pode comprometer a capacidade econômico-financeira das empresas, a qual não deve ser anterior ao encerramento da atual quarentena e das medidas de combate à pandemia”.