
Tarcísio Nascimento/MST/Arquivo
A 9ª Vara Federal de Pernambuco deferiu, tutela de urgência movida pelo vereador Tadeu Calheiros, suspendendo os efeitos da Resolução nº 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE e do consequente Edital Prograd nº 31/2025.
O juiz considerou que a iniciativa ultrapassou os limites legais da autonomia universitária, ressaltou que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e que a UFPE não poderia inovar na ordem jurídica ao instituir regras próprias de acesso ao curso de Medicina. A decisão ainda destacou que o modelo adotado desvaloriza o próprio curso, ao admitir seleção com critérios inferiores aos exigidos dos demais estudantes.
Fonte: @movadvdireitabr
Fonte: Diário Do Brasil