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REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS/ LUIZBACCI

Uma denúncia protocolada na Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, sob o nº SP000794/2026, somada a um relatório de vistoria elaborado pela própria Ordem, elevou o tom das críticas às condições de custódia da advogada e influenciadora Deolane Bezerra no Complexo Penal de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. Os documentos apontam um cenário que, segundo a defesa e a fiscalização institucional, estaria distante das garantias legais asseguradas a advogados presos provisoriamente.
O ponto central da controvérsia é a alegação de que a penitenciária não estaria respeitando o direito da advogada ao recolhimento em Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista para profissionais da advocacia antes do trânsito em julgado de eventual condenação. O relatório de vistoria é contundente ao afirmar que o espaço inspecionado não corresponde a uma Sala de Estado-Maior e tampouco poderia ser considerado uma instalação condigna equivalente. Em vez de uma sala, o que se encontrou foi uma cela com porta de ferro, cama de concreto e estrutura típica de aprisionamento, sem as condições mínimas esperadas para o cumprimento da prerrogativa profissional.
De acordo com o relatório assinado pelo conselheiro seccional da OAB/SP Nelson Massaki Kobayashi Junior, a estrutura onde Deolane e outra advogada permanecem custodiadas fica em um pavilhão separado das presas comuns, mas essa separação, por si só, não seria suficiente para cumprir a prerrogativa profissional. O documento registra que o local possui celas com portas de ferro, teto gradeado e fechamento noturno das 17h às 8h, período em que as custodiadas ficam sem acesso à área externa.
Conforme a vistoria, o espaço tem aproximadamente dois metros de largura por seis metros de profundidade. No interior, há uma cama de concreto, coberta por espuma e lençol, além de pequenas mesas, banquetas sem encosto e uma televisão. A área sanitária é separada apenas por uma divisória de alvenaria. O vaso sanitário não possui tampa própria e, segundo o relatório, fica extremamente próximo ao local onde são guardados alimentos e pertences. O dado mais grave é que o chuveiro elétrico fica quase sobre o vaso sanitário, expondo uma condição incompatível com qualquer noção razoável de comodidade, privacidade, higiene e dignidade.
Apesar de reconhecer esforços da Secretaria de Administração Penitenciária e da direção da unidade, o relatório afirma que as celas vistoriadas não condizem com o que se espera de uma Sala de Estado-Maior nem com instalações condignas. Na prática, a OAB/SP indica que a custódia de Deolane estaria ocorrendo em ambiente incompatível com a dignidade da advocacia e com a prerrogativa legal da categoria.

A denúncia protocolada também relata problemas graves relacionados à saúde e à integridade física da custodiada. Segundo o documento, Deolane teria passado mal recentemente e sido encaminhada à enfermaria, onde teria recebido apenas soro após apresentar pressão arterial de 10 por 6. A defesa pede que sejam verificadas as condições reais de assistência médica oferecidas pela unidade prisional.

O relatório de vistoria acrescenta que Deolane informou possuir diagnóstico de síndrome do pânico e fazer uso de medicamentos controlados. Ela teria relatado episódios recorrentes de queda de pressão e tontura, além de dificuldade para se alimentar com a comida fornecida. Ainda conforme o documento, durante o período de trancamento noturno, a advogada teria de aproximar o rosto do espaço entreaberto da porta de ferro para tentar amenizar o desconforto causado pelo ambiente fechado e pela ventilação insuficiente.

Outro ponto sensível é a denúncia de infestação de escorpiões na cela. A comunicação encaminhada à Comissão de Prerrogativas afirma que a informação foi repassada durante atendimento à custodiada e merece apuração imediata pela administração penitenciária. Se confirmada, a presença de animais peçonhentos em local de custódia reforça a gravidade das condições denunciadas e amplia a preocupação com a segurança física da advogada.
A alimentação e a hidratação também são alvo de críticas. O relatório informa que as custodiadas recebem três refeições por dia, com jantar servido às 16h, última alimentação antes do trancamento. As advogadas classificaram os alimentos como “sem condições” de consumo. O documento também aponta que o local para armazenamento de alimentos fica próximo ao vaso sanitário, situação descrita como incompatível com padrões mínimos de higiene e dignidade humana.
A vistoria da OAB/SP ainda registrou reclamações sobre a água fornecida. Embora houvesse um bebedouro no pavilhão no momento da visita, as custodiadas afirmaram que o equipamento teria sido instalado apenas no dia anterior à vistoria. Antes disso, segundo o relato, a água era entregue em garrafa pet e em garrafa térmica identificada como “Água Pavilhão Especial”, havendo suspeita de reutilização de recipientes sem higienização adequada.
A denúncia protocolada também aponta que, após visita institucional recente, foram iniciados serviços de pintura no estabelecimento prisional. O forte odor de tinta, segundo o relato, era perceptível durante o atendimento, enquanto as custodiadas permaneciam recolhidas nas celas. A situação, se confirmada, indica mais um fator de risco à saúde em um ambiente já descrito como fechado, quente e com ventilação limitada.

As prerrogativas da defesa técnica também aparecem comprometidas nos relatos. A denúncia afirma que o atendimento profissional foi prejudicado por gritos constantes, batidas em estruturas metálicas e manifestações vindas de outras alas da unidade. Pessoas teriam chamado pelo nome de Deolane e solicitado alimentos durante a conversa, dificultando a comunicação reservada entre advogada e cliente.

O relatório da OAB/SP também registrou limitações no parlatório. As entrevistas presenciais ocorrem por interfone, com vidro separando custodiadas e advogados, câmera de segurança posicionada acima do advogado e limite inicial de uma hora. As conversas por videoconferência têm limite de 15 minutos. A troca de documentos, segundo a vistoria, não pode ser feita diretamente entre presa e advogado, dependendo da intermediação de policiais penais.
Embora a direção da unidade tenha informado que a câmera captaria apenas imagens, sem áudio, e que os limites de tempo poderiam ser renovados, a soma das restrições descritas no relatório reforça a crítica de que o ambiente não oferece condições ideais para o exercício pleno da defesa. Para a advocacia, a prerrogativa não se resume à separação física de presas comuns, mas envolve respeito à dignidade profissional, ao sigilo, à comunicação eficiente e às condições mínimas de permanência.
A defesa pede que os fatos sejam apurados com base, inclusive, nas imagens do sistema de monitoramento da própria unidade prisional. Também solicita providências para preservar a saúde, a integridade física e psicológica de Deolane, além de garantir o pleno exercício das prerrogativas da advocacia.

Embora a unidade prisional afirme manter Deolane separada das demais custodiadas, o relatório da OAB/SP sugere que essa medida não basta para cumprir a lei. Para a Ordem, o que está em discussão não é apenas a segurança da advogada, mas o respeito a uma prerrogativa profissional que, segundo a vistoria, teria sido reduzida a uma acomodação em cela de porta de ferro, com cama de concreto, banheiro improvisado e chuveiro instalado praticamente sobre o vaso sanitário.

Se as condições relatadas forem confirmadas, a permanência de Deolane Bezerra no Complexo Penal de Tupi Paulista representaria, além de uma falha administrativa, uma possível violação de prerrogativa legal da advocacia, especialmente quanto ao direito de não ser recolhida, antes de condenação definitiva, em local que não seja Sala de Estado-Maior ou instalação efetivamente condigna.


Com informações de LuizBacci

Fonte: Diário Do Brasil

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