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Vigilantes e trabalhadores expostos a agentes nocivos podem ganhar aposentadoria especialFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

Nesta semana, movimentações na Câmara dos Deputados em torno das novas regras da aposentadoria especial voltaram a movimentar o Congresso Nacional.

Na segunda-feira (14), o deputado Delegado Marcelo Freitas (União) protocolou um novo pedido formal para que a matéria seja pautada no plenário.

O PLP 42/2023 regulamenta o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal para estabelecer os requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde.

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A proposta, apresentada por meio de um projeto de lei complementar, é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL) e tramita em regime de urgência.

O que prevê a proposta de aposentadoria especial?

O projeto estabelece um marco regulatório para a aposentadoria especial, amplia o conceito de risco à saúde e busca preencher lacunas jurídicas que atualmente levam trabalhadores a recorrer à Justiça para ter o direito reconhecido. O texto detalha os critérios para concessão do benefício e as regras de financiamento.

Além disso, a proposta inclui expressamente atividades perigosas que hoje, em muitos casos, dependem de decisão judicial para garantir o direito.

Quais atividades podem ser beneficiadas?

O projeto de lei complementar prevê que o conceito de “risco à saúde” não se limita às doenças ocupacionais.

Ele também abrange situações que coloquem em risco a integridade física do trabalhador. Entre as atividades e condições previstas estão:

Agentes nocivos: exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além de ruídos elevados e calor excessivo;
Atividades perigosas: exposição a materiais inflamáveis, substâncias radioativas, materiais ionizantes, eletricidade e explosivos;
Segurança privada: transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
Valor do benefício e tempo mínimo de contribuição

O projeto garante que a aposentadoria especial corresponda a uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. O tempo mínimo de trabalho em condições especiais varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de nocividade ou de periculosidade da atividade exercida.

O texto também assegura a conversão do tempo especial em tempo comum, permitindo que o período trabalhado sob condições nocivas seja convertido com multiplicadores favoráveis para a concessão de outros benefícios previdenciários, caso o trabalhador não alcance o tempo necessário para a aposentadoria especial.

Para custear o benefício e as regras diferenciadas, a proposta determina que o custo seja suportado pelas empresas que expõem os trabalhadores aos riscos.

As alíquotas da contribuição patronal previstas na Lei nº 8.212/1991 serão acrescidas de:

12 pontos percentuais para atividades que garantem aposentadoria em 15 anos;
9 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 20 anos;
6 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 25 anos.
Quais serão as exigências para comprovar o direito?

A concessão do benefício exigirá a comprovação de exposição permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos ou perigosos. A proposta determina que essa comprovação seja feita por meio de formulário do INSS, baseado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

O laudo deverá informar a existência de tecnologias de proteção coletiva ou individual e indicar se sua adoção é recomendada para reduzir ou eliminar a exposição aos agentes nocivos. Além disso, as empresas deverão fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário atualizado no momento da rescisão do contrato.

A emissão de documentos fraudulentos ou a falta de atualização dos laudos poderá resultar em multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Trabalhador poderá voltar à atividade de risco?

Não. O projeto de lei complementar de Alberto Fraga estabelece que o segurado que obtiver a aposentadoria especial e retornar a uma atividade que o exponha aos mesmos agentes nocivos ou perigosos terá o benefício automaticamente cancelado a partir da data do retorno.

Quando o projeto pode ser aprovado?

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta, por meio do Requerimento nº 3.915/2025.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde foi recebido em 17 de agosto e aguarda a designação de um relator.

Com o regime de urgência aprovado e o novo requerimento protocolado na última semana, a regulamentação da aposentadoria especial ganha prioridade na tramitação e pode ser incluída na pauta do Plenário a qualquer momento, por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).
Com informações de VEJA

Fonte: Diário Do Brasil

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