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Decisão reconheceu a existência de aluguéis em atraso / Foto: Reprodução Google Maps

A Justiça do Tocantins rescindiu o contrato de locação de um imóvel ocupado pelo Banco do Brasil no centro de Aliança do Tocantins e determinou o despejo da instituição financeira por falta de pagamento de aluguéis. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (20/07) pela 3ª Vara Cível de Gurupi.

O imóvel fica na Avenida Bernardo Sayão, nº 300, e pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato previa aluguel mensal de R$ 3 mil e tinha vigência estabelecida até março de 2029.

Segundo a decisão, permaneceram sem pagamento os aluguéis de março, abril, maio e junho de 2024, além das parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. Para o juízo, o banco não realizou depósitos judiciais capazes de quitar esses períodos nem regularizou a dívida durante a tramitação da ação.

Banco alegou dúvida sobre o proprietário

Na defesa, o Banco do Brasil afirmou que interrompeu os repasses após receber a informação de que o imóvel havia sido arrematado por um terceiro em leilão judicial. A instituição sustentou que existia dúvida sobre quem teria o direito de receber os aluguéis e que a suspensão buscava evitar um pagamento indevido.

O banco também argumentou que a saída da agência poderia causar prejuízos à população, em razão da relevância econômica e social do serviço prestado no município.

O juiz Gerson Fernandes Azevedo, entretanto, concluiu que a arrematação não chegou a produzir efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo magistrado responsável pela execução, formalidade exigida pelo Código de Processo Civil.

A decisão também registra que o próprio arrematante desistiu posteriormente da compra, pedido que foi homologado judicialmente em março de 2025. Com isso, o imóvel e o direito de receber os aluguéis continuaram pertencendo ao espólio.

Parte dos aluguéis já havia sido depositada

O Banco do Brasil havia ajuizado anteriormente uma ação de consignação em pagamento e depositado judicialmente parte dos aluguéis. Esses depósitos foram considerados suficientes para quitar apenas as parcelas entre julho de 2024 e setembro de 2025.

A quitação reconhecida nessa outra ação, portanto, não alcançou os quatro meses anteriores nem os aluguéis vencidos a partir de outubro de 2025, que continuaram em aberto, conforme a sentença.

Ao analisar a alegação de que a desocupação poderia afetar a população, o magistrado afirmou que a importância da agência não afastava a obrigação contratual de pagar os aluguéis nem poderia transferir ao proprietário o custo da ocupação gratuita do imóvel.

Desocupação em 30 dias

Na sentença, o juiz declarou rescindido o contrato e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o prédio no prazo de 30 dias, sob pena de retirada coercitiva.

O próprio documento estabelece, porém, que a notificação para desocupação deverá ser expedida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso dentro do processo.

A instituição também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A sentença é de primeira instância e ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação. O espaço permanece aberto para manifestação do Banco do Brasil.

Com informações de @afnoticias

Fonte: Diário Do Brasil

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