
REPRODUÇÃO TESEJURIDICA
A Justiça Federal de Paranaguá determinou que o INSS restabeleça de forma vitalícia a pensão por morte de uma auxiliar de limpeza PcD. O benefício havia sido interrompido após quatro meses sob o argumento de duração limitada, mas a decisão judicial reconheceu que a união estável teve início em 2016, superando o período de dois anos exigido para a vitaliciedade.
Para validar o tempo de convivência anterior ao casamento formalizado em 2020, o juiz substituto Adeilson Luz de Oliveira utilizou registros em redes sociais, fotografias, contratos de serviços essenciais e prova testemunhal. Os itens comprovaram que a autora, que tinha 50 anos na data do falecimento, possuía o direito ao benefício integral.
A sentença baseou-se na Lei 8.213/91, que assegura pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais quando a união ultrapassa dois anos e há ao menos 18 contribuições. Com o reconhecimento da união desde 2016, a contagem de tempo foi alterada em favor da beneficiária.
A decisão da 1ª Vara Federal de Paranaguá estabelece que o segurado pode buscar o restabelecimento da pensão por via judicial após o corte administrativo. O veredito garante o recebimento das parcelas atrasadas com aplicação de correção monetária e juros.
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