
REPRODUÇÃO O ANTAGONISTA
Quem já saiu correndo para o cartório antes de resolver algo em uma repartição conhece bem essa sensação: parece que todo documento precisa de carimbo, selo e autenticação. Mas, em muitos atendimentos com órgãos públicos, a exigência de reconhecimento de firma ou cópia autenticada pode ser dispensada. A pegadinha é que muita gente paga sem saber que a própria administração pode conferir assinatura e documento em situações comuns.
Quando o reconhecimento de firma pode ser dispensado?
A Lei 13.726/2018, conhecida como lei da desburocratização, foi criada para reduzir exigências repetidas ou desnecessárias no relacionamento entre cidadão e poder público. Ela não “acabou com o cartório”, mas mudou o peso de algumas exigências em processos administrativos.
Na prática, quando o cidadão apresenta um documento em uma repartição, o agente administrativo pode conferir a assinatura com o documento de identidade ou acompanhar a assinatura feita na hora. Isso evita que o usuário seja empurrado automaticamente para um gasto extra.
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Reconhecimento de firma acabou? A regra que muita repartição ainda ignora
Reconhecimento de firma acabou? A regra que muita repartição ainda ignora
O que a repartição pode conferir sem mandar você ao cartório?
A regra também alcança a cópia autenticada. Em vez de exigir autenticação prévia, o servidor público pode comparar a cópia com o documento original e atestar a autenticidade no próprio atendimento.
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O que pode ser conferido no atendimento Regra de simplificação em processos administrativos
Documentos
Exigência comum Como pode ser resolvida Atenção prática
Firma reconhecida Assinatura conferida com documento de identidade Pode ser feito no próprio órgão
Cópia autenticada Cópia comparada com o documento original Leve o original junto
Documento pessoal Pode ser conferido pelo agente administrativo Depende do procedimento
Por que muita gente ainda paga sem precisar?
O costume pesa. Durante anos, muita repartição tratou carimbo de cartório como etapa obrigatória para quase tudo. Por isso, mesmo com regra de simplificação, alguns atendimentos continuam repetindo exigências antigas sem explicar alternativas ao cidadão.
Antes de pagar por uma autenticação, vale checar se o caso permite conferência direta. Em muitos processos de documentos públicos, alguns cuidados simples ajudam a evitar despesa e retrabalho:
leve documento original junto com a cópia apresentada;
pergunte se o órgão aceita conferência pelo próprio agente;
confirme se existe norma específica exigindo cartório naquele caso;
peça orientação formal quando a exigência parecer automática.
Reconhecimento de firma acabou? A regra que muita repartição ainda ignora
Reconhecimento de firma acabou? A regra que muita repartição ainda ignora
Quando o cartório ainda pode ser exigido?
A dispensa não significa que todo pedido de cartório virou irregular. Pode haver dúvida de autenticidade, ausência do documento original, assinatura de terceiro, procedimento específico ou exigência legal que mantenha a necessidade de reconhecimento ou autenticação.
Esse detalhe evita confusão: a regra protege o cidadão contra burocracia desnecessária, mas não elimina formalidades quando elas são justificadas. O ponto central é que a exigência precisa fazer sentido, não ser aplicada no automático.
Como agir se pedirem firma reconhecida sem explicação?
No atendimento público, a melhor saída é perguntar com calma qual norma exige o reconhecimento ou a autenticação naquele procedimento. Muitas vezes, a própria pergunta já leva o servidor a conferir a possibilidade de aceitar o documento ali mesmo.
Se a repartição mantiver a exigência, peça a orientação por escrito ou registre a dúvida no canal oficial do órgão. Assim, você evita pagar por algo sem necessidade e ainda ajuda a reduzir uma burocracia que a lei tentou simplificar.
Com informações de O Antagonista
Fonte: Diário Do Brasil
