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REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta quarta-feira, 22, que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) remova, em até 24 horas, uma publicação em suas redes sociais na qual afirma que o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) está inelegível até 2031.

De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, a decisão também proíbe novas postagens com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A defesa da petista informou que pretende recorrer.

A decisão foi proferida pela desembargadora federal Gisele Lemke, que entendeu que a situação jurídica de Deltan não pode ser apresentada como definitiva sem análise específica no momento oportuno.

A controvérsia envolve uma postagem feita por Gleisi na semana passada na qual ela divulgou uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento revela que, em 2023, a Corte discutiu a inelegibilidade de Deltan ao cassar seu registro de candidatura e, consequentemente, seu mandato como deputado federal.

Para a defesa da petista, a certidão comprovaria que o ex-procurador estaria inelegível até 2031.

TRE-PR vê risco de desinformação em publicação

Entretanto, o entendimento do TRE-PR diverge dessa interpretação. A decisão ressalta que o indeferimento de registro em uma eleição anterior não determina automaticamente a inelegibilidade para pleitos futuros. E sustenta a necessidade de uma nova análise em procedimento próprio, quando eventualmente houver pedido de registro de candidatura.

Segundo a magistrada, tratar o tema como já resolvido pode induzir o eleitorado a erro, especialmente em período pré-eleitoral, aproximando-se de conteúdo com potencial desinformativo.

O caso ocorre em meio a um cenário de disputa política direta, já que Gleisi Hoffmann e Deltan Dallagnol são pré-candidatos ao Senado pelo Paraná. A mesma magistrada já havia determinado a exclusão de outra publicação semelhante feita pela deputada.

À Folha, a defesa de Gleisi classifica as decisões como censura. O advogado Ângelo Ferraro afirmou que a inelegibilidade de Deltan Dallagnol decorre de decisão definitiva do TSE em 2023.

A inelegibilidade de Deltan

A inelegibilidade discutida tem origem na decisão do TSE que considerou irregular o pedido de exoneração de Deltan do Ministério Público Federal em 2021, quando havia procedimentos em andamento que poderiam resultar em processo administrativo disciplinar (PAD).

Na época, o TSE fez uma interpretação extensiva da Lei da Ficha Limpa e criou a hipótese de inelegibilidade para quem não respondia a PAD, mas poderia vir a responder. Textualmente, a lei exige que o PAD já esteja aberto.

O artigo 1º da norma diz que são inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

No processo contra a petista, a defesa de Deltan sustenta que a decisão de 2023 foi circunstancial e pode não se repetir. Por isso, a postagem é indevida.
Com informações de Revista Oeste

Fonte: Diário Brasil

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