
REPRODUÇÃO NAÇÃO JURIDICA
STJ decide: atraso na obra por culpa da construtora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 100% do valor pago.
O que aconteceu?
Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.
Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral — porém, excluiu a taxa de corretagem.
➡️ Ao analisar o caso, o STJ modificou parcialmente essa decisão e determinou que a corretagem também deve ser devolvida. O tribunal destacou que o comprador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas da construtora.
Em resumo: se a obra atrasa por culpa da construtora, o comprador pode cancelar o contrato e exigir a devolução total dos valores pagos.
com informações de @naçãojuridica
Fonte: Diário Do Brasil
