REPRODUÇÃO NAÇÃO JURIDICA

STJ decide: atraso na obra por culpa da construtora garante ao comprador o direito de rescindir o contrato e reaver 100% do valor pago.

O que aconteceu?
Uma compradora adquiriu um lote ainda na planta, mas a entrega ultrapassou o prazo previsto em contrato. O motivo do atraso foi relacionado à instalação de energia elétrica no condomínio.

Diante disso, ela acionou a Justiça pedindo o distrato do contrato e a devolução de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da construtora e determinou a restituição integral — porém, excluiu a taxa de corretagem.

➡️ Ao analisar o caso, o STJ modificou parcialmente essa decisão e determinou que a corretagem também deve ser devolvida. O tribunal destacou que o comprador não pode arcar com prejuízos decorrentes de falhas da construtora.

Em resumo: se a obra atrasa por culpa da construtora, o comprador pode cancelar o contrato e exigir a devolução total dos valores pagos.

com informações de @naçãojuridica

Fonte: Diário Do Brasil

Compartilhar matéria no
No momento, você está visualizando VOCÊ SABIA? Comprador tem direito à devolução total do que pagou se a obra atrasar