Marília entrou em estado de calamidade pública. A medida foi anunciadano começo da tarde desta segunda-feira (20) pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) em coletiva de imprensa transmitida ao vivo pela página da Prefeitura de Marília no Facebook.
A decisão da administração municipal segue tendência iniciada na manhã desta segunda (20) em todo o país após a aprovação do Senado Federal ao pedido do governo em votação remota inédita. Ao meio-dia, o governador do estado João Doria (PSDB) e o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), também anunciaram seus decretos de calamidade pública.
“Esta condição nos permite fazer o investimento necessário no que for contencioso para cuidar das vítimas. Esse foi grande motivo: possibilitar flexibilização para isso”, justificou o prefeito.
TERCEIRA VEZ / Foi a terceira vez que um prefeito precisou decretar estado de calamidade pública em Marília. Em 2000, Abelardo Camarinha publicou decreto exclusivo para a zona sul após danos em um poço profundo, única fonte de abastecimento de água à época naquela região.
Em 1977, o prefeito Theobaldo de Oliveira Lyrio precisou decretar estado de calamidade pública depois que fortes temporais destruíram pontes, estradas e residências nas áreas urbana e rural.
SUSPENSÕES / Segundo o Decreto 12.976, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de Marília (DOMM) na tarde desta sexta-feira (21) foram suspensos pelo prazo de 15 dias, a partir deste sábado (21), os seguintes órgãos, estabelecimentos, serviços e atividades: repartições públicas municipais, exceto os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias públicas, obras públicas, regulação do trânsito, cemitérios, fiscalização de posturas, Ouvidoria Geral do Município; Bosque Municipal; transporte coletivo urbano; transporte remunerado de passageiros por motocicletas; terminal rodoviário urbano, rodoviária intermunicipal e aeroporto; shoppings centers, galerias e similares; lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; feiras livres, comércio food truck, carrinhos e trailers de lanches e outros; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates, buffets e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica; atividades esportivas; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; cursos presenciais, reuniões/eventos de cunho político ou de qualquer natureza; missas, cultos e atividades religiosas; quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no decreto.
AUTORIZAÇÕES / Está autorizado, no entanto, ainda segundo o decreto, “o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery), permitido este 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana”.
“Ao comércio de cunho essencial, em especial supermercados e farmácias, ficará estabelecido horário preferencial de atendimento aos idosos e pessoas inclusas no grupo de risco, devendo ser entre 8 e 10 horas”, informa o decreto, que traz ainda a relação completa das “atividades essenciais”.
FISCALIZAÇÃO / O decreto infora ainda que haverá “permanente fiscalização”. “As pessoas físicas ou jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, nas esferas cível, criminal e/ou administrativas”, alertou.
A considerar o avanço ou não da contenção do coronavírus em Marília, o decreto poderá ser reavaliado ou mesmo prorrogado.