A juíza Thaís Feguri Krizanowiski Farinelli, do Juízado Especial Cível do Fórum de Marília, rejeitou ação de indenização por danos morais movida por um agente de segurança da Penitenciária de Marília contra a jornalista Raquel Sheherazade, apresentadora do Jornal do SBT.
O agente relatou nos autos que se sentiu ofendido por comentários da jornalista em vídeo denominado “Monstros contra Monstros”, na plataforma do youtube, “no qual ela teria utilizado palavras injuriosas, caluniosas e difamatórias, de forma generalizada à categoria dos agentes de segurança, atingindo, consequentemente, a honra do demandante, o qual exerce tal cargo junto a Secretária de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mais precisamente na Penitenciária de Marília/SP”.
A ação foi ajuizada no início do ano passado, com pedido de pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A jornalista nem compareceu na audiência de tentativa de conciliação no Fórum de Marília, em outubro do ano passado.
Conforme a decisão, a ação é improcedente. “Verifica-se, no caso, após análise do teor da crítica havida, na forma como relatado pela parte autora, bem como dos efeitos da publicação, a inexistência de conteúdo abusivo, tampouco de comprovação cabal de que a matéria causou abalo à honra do funcionário público requerente”, analisou a juíza.