População de Marília sofre com o barulho provocado por motos com escapamentos adulterados e carros de som com volume excessivo. Os casos são bastantes comuns em diferentes regiões da cidade, na maioria dos casos em ruas e avenidas com menos policiamento.

Em entrevista ao Jornal D Marília, o especialista em segurança de trânsito Marcos Farto informou o que é permitido e o que está fora da lei de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“Eles podem e devem ser autuados. O que falta muitas vezes é o conhecimento. Quando o motociclista adultera o escapamento provoca dois prejuízos: a saúde física, pois ele não tem o protetor caso haja uma colisão e a possibilidade de graves queimaduras na perna, tanto do condutor quando no passageiro”, explica.

Conforme o CTB, as penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira; retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

“Não importa o tipo de alteração que você faça em sua motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei. A maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação”, complementa Farto.

Questionado sobre carros de som, o especialista orientou sobre as normas vigentes na legislação.

“Quanto ao som automotivo, a Lei alterou e deu ao agente de trânsito a autonomia de autuar sem abordar. A partir do momento que o motorista transita com seu veículo com som automotivo esbanjando barulho, ele está pedindo para que seja autuado”, comenta.

De acordo com Farto, os próprios veículos podem ser apreendidos pela polícia.

“Se partimos para a Lei de maneira mais radical, o delito é crime, crime contra o Meio Ambiente. Não basta somente autuação, o policial pode apresentar o condutor do veículo pelo crime de Poluição Sonora”, finalizou Farto.

Compartilhar matéria no
Motos barulhentas e carros de som incomodam população em Marília