
O empresário Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal Foto: Reprodução / Estadão
Relatórios da Polícia Federal encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e pessoas próximas a ele teriam utilizado dados de servidores do Ministério Público Federal (MPF) para acessar processos e investigações sigilosas envolvendo pessoas consideradas desafetos do banqueiro.
As informações fazem parte dos documentos relacionados à investigação sobre a atuação de Vorcaro e de seu grupo de aliados. O material teve o sigilo levantado nesta quinta-feira (10), após determinação do presidente do STF, Edson Fachin.
Segundo as apurações citadas pelo Globo, entre os integrantes do grupo conhecido como “a turma” estavam Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. O grupo é investigado por supostamente monitorar e intimidar pessoas que eram consideradas adversárias do banqueiro.
A lista de pessoas monitoradas, de acordo com os investigadores, incluiria profissionais de diferentes áreas, como um chef de cozinha e um barqueiro, além de um gestor de fundo de investimentos que havia feito denúncias públicas contra o Banco Master.
LOGINS DE SERVIDORES DO MPF
Uma das estratégias identificadas pela PF teria sido o acesso a dados protegidos de processos judiciais e investigações policiais. Segundo os investigadores, em determinadas situações, as consultas teriam sido realizadas utilizando credenciais vinculadas a servidores do Ministério Público Federal.
Entre os usuários identificados estão os de Alina Franco Boueres de Araújo, servidora do MPF lotada na Procuradoria da República no Maranhão, e Daniel Souza Iost, do MPF no Rio Grande do Sul.
A PF ressalta que ainda é necessário aprofundar as investigações para determinar como as credenciais foram utilizadas. Uma das hipóteses é que os próprios servidores tenham fornecido voluntariamente os dados de acesso. Outra possibilidade considerada pelos investigadores é a de que as contas profissionais tenham sido invadidas.
Em um dos relatórios, a PF destacou que documentos compartilhados por Mourão teriam sido gerados a partir do usuário de Alina Boueres. Os investigadores também apontaram uma utilização recorrente daquela credencial para consultas a processos, inclusive procedimentos protegidos por sigilo.
INVESTIGAÇÕES SOBRE VORCARO E OUTROS EMPRESÁRIOS
Segundo a PF, o login atribuído à servidora foi utilizado para consultar procedimentos em diferentes estados e relacionados a diversas pessoas.
Entre os assuntos acessados estavam investigações envolvendo o próprio Daniel Vorcaro, além de procedimentos relacionados aos empresários Nelson Tanure e Maurício Quadrado e ao gestor Vladimir Joelsas Timmerman, fundador da Esh Capital.
Timmerman havia realizado denúncias públicas contra Vorcaro e o Banco Master, o que, segundo a investigação, teria feito com que ele entrasse no radar do grupo ligado ao banqueiro.
CASO DA CAIXA
Um dos episódios analisados pelos investigadores ocorreu em julho de 2024, após a divulgação de notícias sobre a demissão de dois funcionários da Caixa Econômica Federal que haviam se posicionado contra a aquisição de R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master.
De acordo com a investigação, Vorcaro teria acionado integrantes de seu grupo para tentar retirar notícias sobre o episódio de circulação.
O caso também acabou sendo alvo de uma representação apresentada ao MPF do Distrito Federal em 16 de julho daquele ano. Apenas dois dias depois, segundo os documentos analisados pela PF, a íntegra do procedimento teria sido enviada por Mourão a Vorcaro.
A PF ainda investiga de que maneira o grupo teve acesso aos documentos sigilosos e se houve participação ou colaboração de servidores públicos. O MPF do Maranhão e o MPF do Rio Grande do Sul foram procurados para prestar esclarecimentos sobre o uso das credenciais e, até o momento das informações apresentadas, não haviam se manifestado.
As suspeitas descritas nos relatórios ainda são objeto de investigação e não representam, por si só, conclusão sobre a responsabilidade criminal dos envolvidos.
Fonte: Terra Brasil
