
Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
A defesa de Daniel Silveira reagiu, nesta quinta-feira, 23, à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o ex-deputado proibido de usar de redes sociais. A coluna antecipou a solicitação há alguns dias.
Entre outros argumentos, o juiz do STF disse que “a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e pode sofrer limitações legítimas no contexto da execução penal”.
Receba nossas atualizações
Além disso, conforme Moraes, a medida se justifica em virtude de “atos que atentam contra a normalidade democrática, com a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito”.
“A ausência de elementos concretos que indiquem risco atual ou reiteração de conduta compromete a natureza cautelar da medida, configurando desvio de finalidade e potencial violação aos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação”, rebateu a defesa.
Na nota obtida em primeira mão pela coluna, o advogado Michael Robert comunciou que cogita acionar organismos internacionais.
“A defesa informa que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, inclusive em instâncias superiores e, se necessário, em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos”, disse Robert.
Leia a nota completa da defesa de Daniel Silveira
daniel silveira
“Em 23 de abril de 2026, decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes manteve a medida cautelar que restringe o acesso do ex-deputado federal Daniel Silveira às plataformas de comunicação digital.
A defesa técnica, por meio de petição devidamente instruída, demonstrou que a manutenção da referida medida carece de contemporaneidade fática e jurídica, requisito indispensável à subsistência de medidas cautelares no ordenamento constitucional brasileiro.
Sustentou-se, ainda, que a restrição imposta incide diretamente sobre o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de expressão, conforme protegido pela Constituição da República e por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
A ausência de elementos concretos que indiquem risco atual ou reiteração de conduta compromete a natureza cautelar da medida, configurando desvio de finalidade e potencial violação aos princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação.
Nesse cenário, a manutenção da restrição assume contornos de sanção antecipada, incompatível com o devido processo legal e com o regime constitucional de garantias fundamentais.
A defesa informa que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, inclusive em instâncias superiores e, se necessário, em sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos”.
Com informações de Revista Oeste
Fonte: Diário Brasil
