
Foto: Antonio Augusto/STF
A ainda presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil contra a dona de um perfil na rede social X por suposta divulgação de “desinformação” durante o período pós-eleitoral de 2022. A punição havia sido determinada em 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes, mas a ministra concluiu que a cobrança foi aplicada de forma indevida.
A decisão favorável a Rita de Cássia Serrão foi publicada em junho de 2025, após pedido apresentado pela defesa da usuária. O entendimento de Cármen Lúcia acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral, que também considerou irregular a aplicação da penalidade.
A magistrada ainda destacou que não houve comunicação formal prévia sobre a imposição da multa e que não foram identificados conteúdos ilegais nas publicações analisadas.
“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão”, escreveu a ministra segundo apuração publicada nesta segunda-feira (11) pela Folha de S. Paulo.
Com informações de Gazeta do Povo
Fonte: Diário Brasil
