O juiz da 70ª Vara Eleitoral de Marília, Luiz César Bertoncini, decidiu manter o nome de Abelardo Camarinha (PODEMOS) nas urnas, e a possibilidade do candidato votar e ser votado.

A medida de Luiz César vai contra um pedido feito na Justiça, por Daniel Alonso (PSDB), de exclusão do oponente do Podemos.

O pedido de exclusão protocolado pelo atual prefeito e candidato a reeleição, Daniel Alonso, é embasado na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que prevê a suspensão dos direitos políticos de Camarinha por conta de uma condenação por improbidade administrativa.

De acordo com Luiz César Bertoncini, a decisão de manter o nome de Abelardo Camarinha elegível nesta eleição foi pensada para não acarretar o risco de nulidade da mesma.

Ainda segundo o Juiz, caso a candidatura de Camarinha fosse rejeitada, o candidato teria direito a recorrer. Se o candidato do Podemos ganhasse o recurso após a votação sem sua participação, abriria espaço para uma anulação das eleições na cidade.

Camarinha poderá votar e ser votado no dia 15 de novembro, mesmo com seus direitos políticos suspensos pelo STF.

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