A legislação que limita a concessão de saídas temporárias a detentos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (11), com algumas ressalvas. Embora o anúncio oficial ainda não tenha sido feito através do Diário Oficial da União, a Presidência confirmou a sanção.Anuncios

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a decisão foi tomada após considerar uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que aconselhou a preservação do benefício de saída temporária para presidiários em regime semiaberto para visitação familiar.

O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição. 

De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas. 

A proposta que restringe a “saidinha” foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos. Anuncios

Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse. 

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. Anuncios

Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social. 

O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

Compartilhar matéria no
No momento, você está visualizando Lula mantém “saidinhas” de detentos
Foto: Reprodução