REPRODUÇÃO LUIZBACCI

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (28), a distribuição de aproximadamente R$ 13,04 bilhões em lucros aos trabalhadores. O valor corresponde a parte do resultado positivo obtido pelo fundo ao longo de 2025 e será creditado diretamente nas contas vinculadas dos beneficiários.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025, sejam elas de contratos de trabalho atuais ou de vínculos empregatícios já encerrados.
Quem vai receber o crédito
O repasse contempla cerca de 138,2 milhões de trabalhadores, incluindo aqueles que possuem:

contas ativas, referentes ao emprego atual;
contas inativas, de empregos anteriores.
O dinheiro será depositado automaticamente na conta do FGTS de cada trabalhador, sem necessidade de solicitação.
Valor será proporcional ao saldo da conta
A divisão dos recursos não será feita de forma igual para todos os beneficiários. O valor recebido dependerá do saldo existente em cada conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

Quem possuía um saldo maior receberá um crédito mais elevado, enquanto trabalhadores com valores menores na conta terão um rendimento proporcional.

A proposta aprovada prevê a distribuição de aproximadamente 89% do lucro obtido pelo fundo em 2025, que totalizou R$ 14,65 bilhões, resultado 7,7% superior ao registrado no ano anterior.
Como calcular quanto será recebido
Para estimar o valor do crédito, basta multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 por 0,0187, equivalente a 1,87%.

Veja alguns exemplos:

Saldo de R$ 1.000: crédito aproximado de R$ 18,70;
Saldo de R$ 5.000: crédito aproximado de R$ 93,50;
Saldo de R$ 10.000: crédito aproximado de R$ 187,00.
Quando o dinheiro poderá ser sacado
Embora o crédito seja incorporado automaticamente ao saldo da conta do FGTS, o trabalhador não poderá sacar o valor imediatamente.

Os recursos continuam sujeitos às regras previstas em lei e só podem ser retirados em situações específicas, como:
demissão sem justa causa;
compra da casa própria;
saque-aniversário;
aposentadoria;
outras hipóteses autorizadas pela legislação do FGTS.
Com informações de Luizbacci

Fonte: Diário Brasil

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