O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Victor Piemonte/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu uma cobrança de 492,8 milhões de reais contra a Petrobras, que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Moraes concordou com o argumento da estatal de que houve um erro no cálculo, gerando um excedente de 255 milhões.

A decisão é provisória e foi tomada por Moraes porque ele está responsável, como vice-presidente do STF, por casos urgentes durante o recesso do Judiciário. O relator do caso, contudo, é o ministro Cristiano Zanin.

A Petrobras acionou o STF afirmando que a decisão do TJ-RJ desrespeitou o entendimento da Corte sobre o índice de correção — foi utilizado o IPCA acumulado com juros de 1% ao mês, e não a taxa Selic.

“Nessas circunstâncias, em que a autoridade reclamada estabeleceu o prosseguimento do cumprimento de sentença com aplicação de correção monetária pelo IPCA e em juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, entendo ser o caso de suspender o ato reclamado”, afirmou o ministro.

A condenação ocorreu por falhas em um contrato fechado com a FDS Engenharia (antiga Fidens) para reformas no estaleiro Inhaúma, no Rio. A empreiteira alegou que o projeto tinha diversas falhas que aumentaram o valor da obra.

A Petrobras foi condenada a pagar 80 milhões de reais em indenização e 17 milhões por serviços que não foram pagos. São esses valores que agora são alvo da discussão sobre o índice de correção.
Com informações de VEJA

Fonte: Diário Brasil

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