O ministro André Mendonca, do TSE | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (1º) a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O vídeo havia sido exibido na televisão na sexta-feira (28).

A decisão ocorreu após pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), cuja defesa alegou que a peça veiculada no horário eleitoral gratuito não apresentava o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).

Os advogados também questionaram o uso do jingle “Rap do Silva” acompanhado de imagens e do nome de Lula. Segundo a representação, a propaganda não fazia qualquer referência a Alckmin.

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Regra exige identificação do candidato a vice

Ao analisar o pedido, Mendonça entendeu, em decisão liminar, que a propaganda contrariava a legislação eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

A norma estabelece que o nome do candidato a vice deve aparecer de forma legível na propaganda, com tamanho de fonte correspondente a pelo menos 30% daquele utilizado para identificar o candidato titular.

Com a decisão, a campanha de Lula deverá fazer os ajustes necessários para voltar a veicular a peça. A suspensão, neste momento, se limita ao vídeo considerado irregular.

Mendonça também manteve a possibilidade de que outros programas utilizem o mesmo jingle e as imagens. A eventual aplicação de multa ou de outras sanções será analisada posteriormente, após a manifestação da defesa de Lula.

Com informações de REVISTA OESTE

Fonte: Terra Brasil

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