Ministro Luiz Fux Foto: Sophia Santos/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada a publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações para a retirada de conteúdos que associem Flávio Bolsonaro a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa de Flávio. Fux determinou que X, Facebook, TikTok e Google voltem a cumprir as ordens da Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas. As empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responder por desobediência.

Questionamentos sobre decisão de Dino

Fux também questionou a forma como o recurso apresentado pela defesa de Antonio Tabet chegou ao STF. Segundo o ministro, o caso deveria ter sido submetido a sorteio entre os ministros da Corte, em vez de ter sido analisado diretamente por Dino.

Para Fux, a escolha de um julgador específico configuraria o chamado forum shopping, expressão utilizada para descrever a busca por determinado julgador para analisar uma questão.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a ausência de manifestação prévia de André Mendonça, Flávio Bolsonaro e da Procuradoria-Geral da República antes da decisão de Dino.

Fux também afirmou que o entendimento adotado por Dino utilizou uma regra processual que, segundo sua avaliação, não seria aplicável ao caso.

Precedentes sobre plataformas

O ministro afirmou ainda que a decisão de Dino poderia entrar em conflito com entendimentos definidos pelo próprio STF em 2025 sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Segundo Fux, esses precedentes preservaram regras específicas da Justiça Eleitoral e admitiram a retirada de republicações de conteúdos já considerados ilícitos.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux na decisão.

Para justificar a suspensão imediata, o ministro considerou a proximidade do primeiro turno das eleições. Segundo ele, aguardar uma análise posterior do plenário poderia fazer com que a discussão sobre os conteúdos ocorresse somente após a votação.

Fux determinou que as decisões dele e de Dino sejam analisadas conjuntamente pelo plenário do STF. A medida é provisória e ainda deverá ser submetida aos demais ministros.

A Procuradoria-Geral da República também foi chamada a se manifestar sobre o caso.

Fonte: Pleno News

Fonte: Terra Brasil

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