O prefeito Caio Aoqui assinou na noite da ultima sexta-feira (20) o decreto municipal 8.729/2020, estabelecendo mudanças no funcionamento do comércio tupãense, como parte das ações de contenção do Coronavírus (COVID-19) na cidade.
O prazo das novas ações, que inicialmente iriam vigorar por 10 dias (até 1º de abril) pelo decreto municipal, foi ampliado por 15 dias devido ao decreto estadual 64.881/2020, anunciado pelo governador João Dória no último sábado.
As novas medidas, que regulamentam os atendimentos do comércio local, foram anunciadas após reunião do prefeito com os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Tupã (ACIT), Dirceu Michelan; do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), Milton Zamora e do Sindicato dos Comerciários, Amauri Mortágua.
FECHADOS / Dessa forma, fica suspenso até o próximo dia 7 de abril o funcionamento das lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares e clubes, associações recreativas e similares.
A medida engloba também clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias (para pessoas oriundas do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavirus); quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no decreto; academias de ginástica e feiras-livres.
AUTORIZADOS / O decreto municipal também autoriza o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery), 24 horas por dia e todos os dias da semana.