Procuradoria-Geral da República argumenta que autor não comprovou direito líquido e certo e opina pela denegação da ordem; decisão final caberá ao STF.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a rejeição de um mandado de segurança que solicita acesso aos registros de entrada e saída de Daniel Vorcaro e de Viviane Barci de Moraes nas dependências do Senado Federal. A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026.

A ação foi impetrada pelo vereador de Curitiba Guilherme Ferreira Kilter Lira contra o presidente do Senado. No pedido, o parlamentar requereu os controles de circulação de oito pessoas na Casa, com registros que abrangeriam o período desde 1º de fevereiro de 2019 até as datas dos protocolos, em 4 e 5 de fevereiro de 2026.

Segundo o parecer da PGR, a Ouvidoria do Senado negou os pedidos alegando que os dados têm caráter pessoal e estão protegidos pelas regras sobre intimidade e vida privada. O autor da ação contestou a negativa com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No documento enviado ao STF, Gonet sustenta que o autor do mandado não demonstrou a existência de um direito subjetivo “lícito e certo” — requisito necessário para a utilização desse instrumento processual — e observa que a recusa partiu da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais, e não da autoridade indicada como responsável pelo ato, o que, segundo ele, comprometeria a via escolhida.

O procurador-geral também invoca precedentes da Corte que determinam que um mandado de segurança individual não pode ser usado para tutelar, em nome próprio, interesses genéricos ou de caráter coletivo sem comprovação de direito individualizado. Com base nisso, opina-se pela denegação da ordem — posicionamento que, porém, não equivale a decisão definitiva do STF.

O relator sorteado para o caso é o ministro Luiz Fux. Inicialmente, o processo havia sido distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de atuar por envolver sua mulher, Viviane Barci de Moraes.

O parecer da PGR cita ainda investigações da Polícia Federal que passaram a apurar, a partir de relatórios divulgados em setembro de 2026, a relação entre Viviane Barci e Daniel Vorcaro. Conforme esses relatórios, o escritório de Viviane firmou com o Banco Master um contrato com 36 parcelas mensais de R$ 3,6 milhões — total bruto de R$ 131 milhões e R$ 108 milhões de valor líquido estimado após descontos fiscais. O acordo previa pagamento até o quinto dia útil de cada mês, multa de 10% e juros de 1% ao mês em caso de atraso superior a 15 dias.

De acordo com a Polícia Federal, a assinatura do contrato teria ocorrido depois de dois encontros entre Viviane e Vorcaro, realizados entre 21 e 26 de dezembro de 2023, na residência do ministro Alexandre de Moraes em São Paulo, com intermediação atribuída ao então ministro das Comunicações Fábio Faria. Relatórios apontam ainda que Vorcaro comemorou o fechamento do contrato em abril de 2025, em conversa com seu ex-sócio Augusto Lima.

O pedido do vereador inclui, além de Viviane e Vorcaro, registros de acesso de outras pessoas, entre as quais José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha) e Antônio Carlos Camilo Antunes, apelidado “Careca do INSS”.

Em resumo, a PGR recomenda que o STF rejeite a via do mandado de segurança por ausência de demonstração de direito individual e por questões formais sobre a autoridade apontada como responsável; a Corte ainda decidirá sobre o mérito do pedido de acesso aos registros.

Fonte: Revista Oeste. Leia a reportagem original.

Fonte: Diário Brasil

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