O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli rejeitou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Marília e ex-deputado estadal e federal, Abelardo Camarinha (Podemos).
Toffoli não aceitou o agravo regimental de Camarinha, que tenta a reversão de sua condenação por improbidade administrativa já em primeira e segunda instância.
Além disso, o ministro impôs multa no valor de 1% da causa e aumentou em 10% os honorários advocatícios. Camarinha ainda pode apresentar novos recursos no STF.
O advogado do ex-prefeito, Cristiano Mazeto, informou que a decisão não afeta seus os direitospolíticos de seu cliente por não ter transitado em julgado na última instância do juidiciário.
O CASO / O processo tem tramitado pelos tribunais desde 2002. Camarinha foi denunciado, na condição de prefeito de Marília pelo Ministério Público (MP) por supostas irregularidades na contratação de trabalhadores braçais de forma temporária, sem concurso público, para ações de combate à dengue.
A Justiça acatou a denúncia e condenou Camarinha. A sentença saiu em 2008. O ex-deputado entrou com recursos, atendidos parcialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
DEFESA / Procurado, ex-prefeito afirmou em nota que “trata-se de matéria prescrita, de algo com quase 20 anos”. Camarinha reitera que “continua livre, leve e candidato” e que “toda essa perseguição é choro de perdedores”.