REPRODUÇÃO ESTADÃO

EDITORIAL | O Código de Alexandre – “O fundamento invocado por Moraes para sua exegese autoritária foi o princípio da segurança jurídica. Seria risível não fosse tão grave o precedente criado. Ora, segurança jurídica pressupõe justamente estabilidade, respeito às regras do jogo institucional. ⁣

Nada poderia ser mais afrontoso à segurança jurídica do que um ministro do STF, sozinho, decidir que determinada lei aprovada pelo Congresso deixará⁣
de produzir efeitos seletivamente até segunda ordem”. ⁣
⁣Ao suspender seletivamente os efeitos da lei da dosimetria, Moraes avilta Congresso e prova que criou um direito particular para ser o senhor do destino de todos sob sua jurisdição. Éramos felizes no tempo em que decisões esdrúxulas, tomadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, ainda se circunscreviam ao campo das controvérsias jurídicas, de resto, legítimas. O que se vê hoje é algo bem mais grave. Ao que parece, o senhor Moraes deixou de se preocupar até com as aparências e consolidou uma espécie de direito particular moldado segundo as veleidades do próprio ministro. Por mais confusa que seja a decisão monocrática de Moraes, a questão é muito simples. A referida lei foi aprovada pelo Congresso após tramitação regular na Câmara e no Senado. O presidente Lula vetou integralmente o texto, como lhe é facultado pela Constituição. Meses depois, o veto foi derrubado pelos parlamentares, também nos estritos termos da lei maior. Diante da inércia do presidente da República no prazo legal, coube ao chefe do poder legislativo, o senador Davi Alcolumbre, União AP, promulgar a lei no dia 8 passado. Ou seja, não houve vícios procedimentais. Goste-se ou não, a lei da desmetria está em vigor no país.
Com informações de ESTADÃO

Fonte: Diário Do Brasil

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