A reforma tributária promete transformar a forma como as empresas brasileiras lidam com o pagamento de impostos. Com a adoção do chamado split payment, os tributos passarão a ser descontados automaticamente no momento em que uma venda for paga, fazendo com que as empresas recebam diretamente apenas o valor líquido da operação.

Na prática, impostos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão separados automaticamente e enviados aos cofres públicos, eliminando a necessidade de que as empresas façam posteriormente o recolhimento desses valores.

Atualmente, os tributos permanecem temporariamente no caixa das empresas até a data de pagamento ao governo. Com o novo sistema, esse intervalo deixará de existir, alterando significativamente o fluxo financeiro dos negócios.

A expectativa é que a mudança alcance empresas de todos os portes, incluindo aquelas enquadradas no Simples Nacional. Segundo o governo, o objetivo é tornar a arrecadação mais eficiente, reduzir a inadimplência tributária e aumentar a previsibilidade na cobrança dos impostos.

Como vai funcionar


A implementação do split payment está prevista para começar em 2027. Inicialmente, o modelo será adotado de forma opcional nas operações entre empresas (B2B). O sistema será integrado aos principais meios de pagamento, como Pix, boleto bancário e TED.

Nas operações entre empresas, haverá compensação automática de créditos tributários para os compradores. Já nas vendas para o consumidor final (B2C), um percentual fixo determinará o valor do imposto que será retido automaticamente.

A proposta é “simplificar” o recolhimento dos tributos e reduzir o trabalho administrativo das empresas, mas na verdade visa tornar a arrecadação e fiscalização mais eficientes. Além de, da parte do governo federal, impedir a inadimplência e possível sonegação.

Impacto no caixa das empresas

Especialistas apontam que uma das maiores mudanças será no capital de giro das empresas. Hoje, muitos negócios utilizam o período entre o recebimento da venda e o vencimento dos impostos para reforçar o caixa e financiar suas operações.

Com a retenção imediata dos tributos, essa prática deixará de existir. Empresas que trabalham com prazos longos de pagamento ou que dependem desse intervalo para manter a liquidez poderão precisar rever seu planejamento financeiro.

Além disso, organizações que operam com vendas parceladas ou ciclos mais longos de recebimento poderão enfrentar dificuldades para equilibrar o fluxo de caixa, já que os impostos serão recolhidos antes da compensação integral dos créditos tributários.

A mudança representa uma das principais transformações trazidas pela reforma tributária e exigirá adaptação por parte das empresas, tanto na gestão financeira quanto nos processos contábeis e tributários.

O governo só não fala se vai fazer a sua parte com a mesma qualidade e agilidade. Claro que não. Só problema para que produz e paga as contas da “máquina pública”, inclusive de parasitas e corruptos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

MAIS UM “PRESENTE”


“Parte” dos brasileiros que recebe renda com aluguel terá uma nova obrigação fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal exigirá um número de CNPJ de proprietários enquadrados como contribuintes do IBS (10% quando atingir o integral) e da CBS (8,7% já em 2027) que precisarem emitir documentos fiscais.

A Receita e o Comitê Gestor dos novos tributos decidiram prorrogar o início da exigência. Por isso, até o fim de 2026, esses proprietários ainda poderão utilizar o CPF como identificação fiscal.

Apesar do uso do CNPJ, o locador não precisará abrir uma empresa. O cadastro servirá apenas para identificar o contribuinte e permitir a emissão das notas fiscais eletrônicas previstas na Reforma Tributária.

CNPJ não transforma dono de imóveis alugados em empresa, segundo o governo. Muitos proprietários acreditam que o novo cadastro mudará automaticamente sua condição jurídica. No entanto, o locador continuará atuando como pessoa física, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Na prática, a Receita usará o número apenas para organizar a identificação fiscal dentro do sistema do IBS e da CBS. Além disso, o cadastro permitirá que o contribuinte emita os documentos eletrônicos exigidos pela legislação.

Portanto, a inscrição não cria uma empresa e também não altera, sozinha, a forma de declaração dos rendimentos do aluguel, também de acordo com o governo.

Quem precisará solicitar o CNPJ

A nova obrigação não alcançará todos os brasileiros que alugam casas, apartamentos, salas comerciais ou outros imóveis.
O cadastro atingirá as pessoas físicas que entrarem nos critérios de contribuição do IBS e da CBS e tiverem que emitir documentos fiscais, diz o governo.

Ter um imóvel alugado, por si só, não obrigará o proprietário a pedir o CNPJ. O enquadramento dependerá da atividade, da receita e das demais condições estabelecidas pelas regras da Reforma Tributária.

Receita prepara sistema digital para o cadastro

A Receita Federal prepara uma plataforma específica para receber as inscrições. O órgão pretende criar um processo digital, simplificado e automatizado, semelhante ao modelo utilizado no cadastro do Microempreendedor Individual.

A previsão indica que a Receita disponibilizará a ferramenta em novembro de 2026. Antes da cobrança definitiva, os contribuintes também poderão acessar um ambiente de testes.
Dessa forma, proprietários e outros trabalhadores terão tempo para conhecer o sistema e aprender a emitir os novos documentos antes de janeiro de 2027.

Cadastro não reduz o Imposto de Renda

O CNPJ cadastral não diminuirá automaticamente os impostos sobre a renda obtida com aluguéis. Como o proprietário continuará na condição de pessoa física, ele seguirá declarando os valores conforme as regras do Imposto de Renda. A tabela progressiva poderá aplicar uma alíquota de até 27,5%, dependendo da renda mensal.

Portanto, o CNPJ terá uma função operacional. Ele ajudará o locador a cumprir as obrigações fiscais da Reforma Tributária, mas não garantirá qualquer redução de impostos. IBS e CBS entrarão em vigor gradualmente.

O governo aplicará os novos tributos em etapas. A cobrança da CBS começará em 2027, enquanto o IBS entrará no cronograma a partir de 2029.
Durante a transição, os contribuintes poderão emitir documentos fiscais de teste. 

As notas apresentarão alíquotas experimentais de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Como os dois tributos incidem sobre o consumo, o proprietário poderá incluir esses custos na operação de aluguel. Contudo, o repasse ao inquilino dependerá das regras legais e das cláusulas do contrato.

Quem pagará os novos tributos? Locador ou locatário?

A chegada do IBS e da CBS poderá exigir mudanças nos contratos de locação. Por isso, proprietários e administradoras devem verificar quem assumirá o pagamento dos novos tributos.

Uma cláusula clara sobre a responsabilidade pelos valores poderá evitar conflitos entre locadores e inquilinos. Além disso, cada contrato possui condições diferentes. Dessa maneira, os proprietários devem analisar individualmente os documentos antes do início da nova cobrança.

Holding patrimonial segue regras diferentes

O CNPJ cadastral não funciona da mesma forma que uma holding patrimonial. Na holding, o proprietário transfere os imóveis para uma empresa, que passa a administrar o patrimônio e os rendimentos. Nesse modelo, a empresa paga tributos como IRPJ e CSLL.

Dependendo da estrutura, a carga tributária pode variar entre 9,5% e 12,7%. Entretanto, a holding também gera despesas com contabilidade, administração e cumprimento de obrigações empresariais.

Para pequenos locadores, manter os imóveis em nome próprio pode continuar sendo a alternativa mais simples. Já os grandes proprietários podem avaliar uma estrutura empresarial conforme o tamanho e a rentabilidade do patrimônio.

De todo modo, o CNPJ exigido para emissão fiscal não cria uma holding nem gera economia tributária automaticamente.

Aluguel por temporada terá tratamento específico

A Reforma Tributária também prevê condições próprias para imóveis alugados por períodos curtos. Locações de até 90 dias, inclusive aquelas realizadas por plataformas como o Airbnb, poderão seguir uma lógica semelhante à utilizada pelo setor hoteleiro.

Com isso, as regras de cálculo e de redução de alíquotas poderão diferir daquelas aplicadas aos contratos residenciais de longa duração.

CNPJ também para autônomos e os liberais

A exigência do CNPJ não envolve apenas os donos de imóveis alugados. Profissionais autônomos, liberais e outras pessoas físicas que exercem atividades sujeitas à emissão de documentos fiscais também poderão precisar do cadastro.
Entretanto, a obrigação dependerá do enquadramento de cada contribuinte nas regras do IBS e da CBS.

Em resumo, o CNPJ funcionará como uma identificação fiscal. Ele permitirá a emissão dos documentos eletrônicos, mas não transformará automaticamente o proprietário ou o profissional autônomo em uma empresa. Será?

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