
REPRODUÇÃO
A Portaria nº 1.310 trouxe uma mudança importante em um entendimento que o INSS vinha aplicando há anos e que muita gente ainda não percebeu.
Antes, o INSS podia encaminhar o segurado para reabilitação em outra função e, mesmo assim, encerrar o auxílio-doença, ainda que a pessoa já não conseguisse mais exercer sua atividade habitual de forma definitiva.
Agora, se o perito reconhecer que existe incapacidade permanente para o trabalho habitual, o benefício deve ser convertido em aposentadoria, independentemente de a pessoa ainda conseguir desempenhar outra atividade.
Quem está atualmente em processo de reabilitação e não consegue mais voltar à sua profissão de origem pode já ter direito à aposentadoria e nem sabe disso.
Essa mudança não é comunicada de forma clara pelo INSS. Ou seja, dificilmente você será avisado.
Estar bem informado pode fazer toda a diferença na hora de garantir um direito.
COM INFORMAÇÕES DE NAÇÃO JURÍDICA
Fonte: Diário Do Brasil
