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Pedro França/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar indenização por danos morais. A sentença foi assinada nessa sexta-feira (15/5).

Kajuru processou Gayer após o parlamentar chamá-lo de “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata”, “ser enlouquecido” e “miserável”. O senador afirmou, ainda, que o deputado teria insinuado a prática de crimes relacionados à corrupção.

O juiz Flávio Augusto Martins Leite entendeu que os comentários “não evidenciam conteúdo nitidamente ofensivo capaz de violar os direitos da personalidade do autor” e afirmou que não vislumbrou, no caso, “extrapolação do direito à liberdade de manifestação”.

“As críticas do réu, embora ácidas e contundentes, inserem-se no cenário de embate ideológico e político entre dois parlamentares de campos opostos”, declarou o juiz, na sentença.

Fonte: Diário Do Brasil

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