
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram incomodados com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de barrar a aplicação do PL da Dosimetria aos réus dos atos de 8 de janeiro até a análise, em plenário, de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem a legalidade da medida.
Segundo o que apurou O Antagonista, integrantes do Tribunal relataram abusos na decisão de Moraes. A principal delas: negar a aplicação de uma lei, mesmo sem uma cautelar do STF suspendendo a norma aprovada pelo Congresso.
Na visão de uma ala do STF, Moraes poderia até negar a concessão de benefícios aos réus dos atos de 8 de janeiro. Mas, para isso, seria necessário que antes o STF tivesse suspendido os efeitos do PL da Dosimetria, o que não ocorreu.
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Por essa razão, a tendência é que o STF confirme a decisão do Congresso de manter a vigência do PL da Dosimetria. A questão é que Moraes é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e cabe a ele pedir pauta para julgamento de ambas em plenário.
Como mostramso no final de semana, Moraes barrou 24 pedidos de aplicação da nova lei. Entre os casos atingidos está o da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”.
A lei havia sido promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT).
O texto altera regras de execução penal e pode reduzir penas aplicadas aos condenados pelos atos do 8/1.
Pedidos suspensos
Nos processos analisados, condenados pediam progressão de regime, revisão de pena, livramento condicional e aplicação imediata das novas regras aprovadas pelo Congresso.
Segundo Moraes, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade no STF representa um “fato processual novo e relevante” que exige cautela antes da aplicação da norma.
“A superveniência de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, escreveu o ministro.
A defesa de Débora Rodrigues e de outros condenados criticou a suspensão.
Em nota divulgada no sábado, o advogado Hélio Garcia Ortiz Junior afirmou:
“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo.”
Relatoria
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.
A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.
As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.
A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações. Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.
Com informações de O Antagonista
Fonte: Diário Brasil
