O projeto de revogação do reajuste dos vereadores para a próxima legislatura (2021-2024) já está à disposição da presidência da Câmara Municipal para primeira votação do plenário.
A Comissão de Justiça e Redação entregou nesta segunda-feira (2) uma análise prévia, com posicionamento favorável à apreciação da matéria.
“Para fins do artigo 15, caput, da Resolução nº 183/90 (Regimento Interno), com a redação oferecida pela Resolução nº 274, de 15 de outubro de 2004, consideramos o projeto apto a ser considerado (sic) objeto de deliberação”, diz o parecer.
O documento foi entregue no dia útil seguinte ao do recebimento, ocorrido na última sexta-feira (28). Dos três signatários, dois têm interesse direto na celeridade da apreciação da matéria.
O presidente da comissão, Maurício Roberto (PP) e ainda Evandro Galete (PODE) votaram favoravelmente ao reajuste. Já o vice-presidente, Luiz Eduardo Nardi (PL), não.
O reajuste foi aprovado pela Câmara em votação realizada ao final da última sessão ordinária de 2019, dia 9 de dezembro. Danilo da Saúde (PSB), João do Bar (PHS), Marcos Custódio (PSC) e Professora Daniela (PL) também votaram favoravelmente, mas depois recuaram e apresentam projeto de lei que acabou apensado ao outro, de autoria do presidente da casa, Marcos Rezende (PSD). É este que, agora, volta às mãos dele para que o trâmite legislativo siga adiante. É ele quem decide quando.
DELIBERAÇÃO / Por ora, o projeto de lei 1/2020 – este é o número dele – será apreciado pelo plenário como objeto de deliberação. Ou seja: será votada a aceitação ou não, para que volte às comissões e, somente depois, possa ser analisado entre os projetos conclusos para ser aprovado, reprovado ou até arquivado.
No entanto, o caminho pode ficar ‘mais curto’ caso os vereadores recolham ao menos sete assinaturas – maioria simples, entre as 13 possíveis -, o que já encaminharia a matáeria na pauta entre os conclusos.
Ainda assim, só será pautado após um novo parecer que o presidente afirmou ter solicitado à Procuradoria, para se acercar de eventual responsabilidade na condução do assunto junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).